domingo, 15 de janeiro de 2012



Como já não é novidade, nós do Blog Saboeiro temos informações privilegiadas (risos) estamos sabendo de alguns fatos mirabolante para uma possível demissão em massa por parte do prefeitinho, nesses últimos dias a chefona do gabinete do pebinha andam fazendo algumas reuniões, uma delas foi à garagem da prefeitura com os vigias, na verdade foi uma reunião fajuta, ela juntamente com um dos pelas-saco só queria na verdade era coagir um vigia maltratando-o e humilhando-o, exigindo que os vigias fiquem em uma guaritazinha de menos de um metro quadrado,  dá pra ficar mas cada dia vai morrer um com o calor, hora bolas uma quadra velha daquelas caindo aos pedações, só foi pintada ainda querem obrigar os vigias a não sair nem na rua pra ficar na sombra e sem falar com ninguém, mas estamos sabendo que vão cobrir lá para da condições de trabalho ao JOSÉ PATRICIO RIBEIRO vulgo (Zé Patrício) mais um jacaré grandão não entendo mesmo, e ainda querem demitir os jacarés e os X-9 da prefeitura (risos).


VEJA O QUE JOGARAM NA INTERNET

Em breve uma lista de funcionários X-9, dentro da administração Construindo a Cidadania

 Para muitos dos funcionários contratados pela administração Construindo a Cidadania, alguns desses são considerados X-9.Para quem não sabe o que significa X-9, é a pessoa que está dentro de uma organização levando informações para o opositor, causando assim entrigas.E que  onde muita das informações são verdadeiras e outras são aumentadas.

 Sinônimos:  delator   alcagüete   dedo-duro   zé ruela   fofoca   caguete   falsidade   alegre  

1. x-9

2. pau-de-bosta

3. cabana

4. dedo-durismo


Antônimos:
 boca de túmulo   morro mas não falo   verdadeiro   triste  

1. x-9



 
Relacionadas:
 traíra   falador   sacana   delator   fofoca   samba   carandiru   x-9   x9   informante   dedo-duro 


1. x-9

2. judas

3. xisnovar

 





X-9

  E o blog fofocasaboeiro se encarregou de investigar alguns desses dedos-duros e resolve postar para os leitores ficarem conhecendo quais são os covardes de Saboeiro.

Em breve a listagem de alguns dedos-duros. AGUARDEM!!!


ALGUNS ESCLARECIMENTOS

Existem três tipos de contratações previstos na lei. Veja os seus direitos abaixo em cada um dos casos.

Contrato Convencional
Esse tipo de contrato se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é vigente tempo indeterminado, até que uma das partes decida rescindir o contrato.
Direitos
  1. Aviso prévio (ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber um salário completo equivalente à esses 30 dias).
  2. 13º proporcional ao período trabalhado.
  3. Terço de férias proporcional ao período trabalhado.
  4. Multa de 40% do valor da sua conta de FGTS (depositados na própria conta).
  5. Liberação da conta de FGTS para saque.
  6. Saldo de salário (recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados no mês).
  7. Indenização de 50% dos dias faltantes para o término do período de experiência, no caso de demissão antes do final desse período.
  8. Seguro-desemprego se a pessoa tiver mais de seis meses de emprego.
Contrato de prazo determinado
Contrato de trabalho por tempo determinado tem base na lei 9.601 e é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato passa a ser considerado como se fosse o contrato por tempo indeterminado. Essa modalidade de contratação vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de volume de trabalho.
Direitos
  1. 13º proporcional ao período trabalhado.
  2. Terço de férias proporcional ao período trabalhado.
  3. Saldo de salário (recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados no mês).
  4. No caso de quebra do contrato (término do contrato antes da data prevista), o contratante tem que pagar uma indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato. Essa indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, prevêem indenização de todos os dias faltantes.
  5. Indenização de 50% dos dias faltantes para o término do período de experiência, no caso de demissão antes do final desse período.
  6. Seguro-desemprego se a pessoa tiver mais de seis meses de emprego (Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo).
Contrato temporário
Contrato de trabalho temporário tem base na lei 6.019 que permite contratação por até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e para empresas que apresentarem crescimento temporário de volume de trabalho.
Direitos
  1. 13º proporcional ao período trabalhado.
  2. Terço de férias proporcional ao período trabalhado.
  3. Saldo de salário (recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados no mês).



PROZEANDO:
Será mesmo que vão demitir os dedos duro da prefeitura, vou logo o primeiro nome, demitam o SECRETARIO DA CASA BRANCA (risos) pois eles está com quase 4 anos levam as histórias secretas e fraquezas do prefeitinho para uma ex SECRETÁRIA. Tem gente que apanhou na cara, teve papel esfregado na cara no seu local de trabalho (riso) e agora anda de lado a lado, o povinho sem vergonha na cara, também conhecido como caixa d`agua, e conhecido como retardado (risos).



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