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- Saíba como Identificar um Mercenário
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Histórico
Soldados contratados em outros povos para lutar na defesa dos interesses alheios são instituto antigo.[2] Na China a existência de mercenários esteve ligada ao processo de formação do estado unitário, durante os séculos IV e III a.C.; tropas mercenárias foram oriundas das disputas entre os grandes feudos, formando o núcleo e a mentalidade dos exércitos que se formaram em seguida, na dinastia Han.[3]No Egito Antigo eram contratados mercenários líbios para a guarda das fronteiras. A Grécia os possuía, nas tropas das cidades e mesmo soldados gregos eram contratados pelos persas.[2]
Em Cartago, as revoltas das tropas mercenárias levou à derrota da importante colônia fenícia, durante o governo Amílcar Barca. A história foi romanceada por Gustave Flaubert, na obra Salammbô.[4].
As forças mercenárias ganham força na Alta Idade Média, formando tropas que, a serviço dos príncipes - únicos com direito de guerrear - participam dos muitos conflitos europeus. Nos tempos de paz, entretanto, estes guerreiros tornavam-se bandidos, à margem da lei por não terem outra ocupação e constituindo-se em problema social que os governantes enfrentavam enviando-os para combates em frentes distantes, como Constantinopla. Entre 1300 e 1375 ondas desses bandos invadem a Itália, sendo a formada pelos húngaros tão numerosa e bem-estruturada que se assemelhava a uma cidade-estado móvel.[2]
As depredações e os saques eram uma praga para muitas regiões. Carlos V pagou milhares de escudos para proteger o pretendente ao trono de Castela, Henrique de Trastâmara, contra Pedro, o Cruel, aliado dos ingleses. Em 1444, o Rei Luís XI de França contratou mercenários sem ocupação para combater mercenários suíços, lorenos e alsacianos. O papa Urbano V, sentindo ameaçado pelos mercenários, se propôs a reuní-los para uma nova Cruzada à Terra Santa. Foi do rei Carlos VII de França que veio a primeira sugestão prática para resolver o problema dos mercenários: reuniu os estados gerais em Orléans (1439) e sugeriu a criação de um exército permanente. A partir daí, o rei detinha poder sobre as tropas, seria o único a nomear oficiais e decretar impostos para mantê-los. Os capitães seriam responsáveis pela conduta de seus homens.[5]
No Brasil D. Pedro I contratou formou o Corpo de Estrangeiros para lutar na Guerra da Cisplatina. Mais tarde, no tempo de D. Pedro II, foram contratados os mercenários Brummer.
Maquiavel
O problema das forças de aluguel preocupou Maquiavel, dedicando em sua obra O Príncipe, à análise dessas tropas a serviço do governante. Para ele, o príncipe deve procurar constituir tropas próprias, sendo um risco mesmo em caso de vitória.[6]Digo, pois, que as armas com as quais um príncipe defende o seu Estado, ou são suas próprias ou são mercenárias, ou auxiliares ou mistas. As mercenárias e as auxiliares são inúteis e perigosas e, se alguém tem o seu Estado apoiado nas tropas mercenárias, jamais estará firme e seguro, porque elas são desunidas, ambiciosas, indisciplinadas, infiéis; galhardas entre os amigos, vis entre os inimigos; não têm temor a Deus e não têm fé nos homens, e tanto se adia a ruína, quanto se transfere o assalto; na paz se é espoliado por elas, na guerra, pelos inimigos. A razão disto é que elas não têm outro amor nem outra razão que as mantenha em campo, a não ser um pouco de soldo, o qual não é suficiente para fazer com que queiram morrer por ti. Querem muito ser teus soldados enquanto não estás em guerra, mas, quando esta surge, querem fugir ou ir embora. | — Maquiavel, O Príncipe, Cap. XII: QUOT SINT GENERA MILITIAE ET DE MERCENARIIS MILITIBUS |
Direito internacional
O Iº Protocolo adicional (de 8 de junho de 1977) da 4ª Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949, no Artigo 47, não reconhece ao mercenário os direitos dos prisioneiros de guerra.[7]Mercenários: 1. Um mercenário não possui direito ao estatuto de combatente ou de prisioneiro de guerra. 2. Pelo termo "mercenário" se entende qualquer pessoa: a) que seja propositalmente recrutada, localmente ou no estrangeiro, para combater em conflito armado; b) que de fato tome parte direta nas hostilidades; c) que tome parte nas hostilidades motivado pelo desejo de adquirir lucro pessoal, e para o qual recebeu promessa, por uma das partes em conflito ou em seu nome, de remuneração material claramente superior àquela prometida ou correspondente em grau e funções similares nas forças armadas desta mesma parte; d) que não seja cidadão de uma parte em conflito, nem residente de um território controlado por uma parte em conflito; e) que não seja membro das forças armadas de uma parte em conflito; e f)que não tenha sido enviado por um Estado não-parte em conflito, em missão oficial como membro das forças armadas deste mesmo Estado. | — Artigo 47, Prot. Ad. |
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