segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Histórico


Estátua a Bartolomeo Colleoni, famoso mercenário.
Soldados contratados em outros povos para lutar na defesa dos interesses alheios são instituto antigo.[2] Na China a existência de mercenários esteve ligada ao processo de formação do estado unitário, durante os séculos IV e III a.C.; tropas mercenárias foram oriundas das disputas entre os grandes feudos, formando o núcleo e a mentalidade dos exércitos que se formaram em seguida, na dinastia Han.[3]
No Egito Antigo eram contratados mercenários líbios para a guarda das fronteiras. A Grécia os possuía, nas tropas das cidades e mesmo soldados gregos eram contratados pelos persas.[2]
Em Cartago, as revoltas das tropas mercenárias levou à derrota da importante colônia fenícia, durante o governo Amílcar Barca. A história foi romanceada por Gustave Flaubert, na obra Salammbô.[4].
As forças mercenárias ganham força na Alta Idade Média, formando tropas que, a serviço dos príncipes - únicos com direito de guerrear - participam dos muitos conflitos europeus. Nos tempos de paz, entretanto, estes guerreiros tornavam-se bandidos, à margem da lei por não terem outra ocupação e constituindo-se em problema social que os governantes enfrentavam enviando-os para combates em frentes distantes, como Constantinopla. Entre 1300 e 1375 ondas desses bandos invadem a Itália, sendo a formada pelos húngaros tão numerosa e bem-estruturada que se assemelhava a uma cidade-estado móvel.[2]
As depredações e os saques eram uma praga para muitas regiões. Carlos V pagou milhares de escudos para proteger o pretendente ao trono de Castela, Henrique de Trastâmara, contra Pedro, o Cruel, aliado dos ingleses. Em 1444, o Rei Luís XI de França contratou mercenários sem ocupação para combater mercenários suíços, lorenos e alsacianos. O papa Urbano V, sentindo ameaçado pelos mercenários, se propôs a reuní-los para uma nova Cruzada à Terra Santa. Foi do rei Carlos VII de França que veio a primeira sugestão prática para resolver o problema dos mercenários: reuniu os estados gerais em Orléans (1439) e sugeriu a criação de um exército permanente. A partir daí, o rei detinha poder sobre as tropas, seria o único a nomear oficiais e decretar impostos para mantê-los. Os capitães seriam responsáveis pela conduta de seus homens.[5]
No Brasil D. Pedro I contratou formou o Corpo de Estrangeiros para lutar na Guerra da Cisplatina. Mais tarde, no tempo de D. Pedro II, foram contratados os mercenários Brummer.

Maquiavel

O problema das forças de aluguel preocupou Maquiavel, dedicando em sua obra O Príncipe, à análise dessas tropas a serviço do governante. Para ele, o príncipe deve procurar constituir tropas próprias, sendo um risco mesmo em caso de vitória.[6]
Cquote1.svg Digo, pois, que as armas com as quais um príncipe defende o seu Estado, ou são suas próprias ou são mercenárias, ou auxiliares ou mistas. As mercenárias e as auxiliares são inúteis e perigosas e, se alguém tem o seu Estado apoiado nas tropas mercenárias, jamais estará firme e seguro, porque elas são desunidas, ambiciosas, indisciplinadas, infiéis; galhardas entre os amigos, vis entre os inimigos; não têm temor a Deus e não têm fé nos homens, e tanto se adia a ruína, quanto se transfere o assalto; na paz se é espoliado por elas, na guerra, pelos inimigos. A razão disto é que elas não têm outro amor nem outra razão que as mantenha em campo, a não ser um pouco de soldo, o qual não é suficiente para fazer com que queiram morrer por ti. Querem muito ser teus soldados enquanto não estás em guerra, mas, quando esta surge, querem fugir ou ir embora. Cquote2.svg
Maquiavel, O Príncipe, Cap. XII: QUOT SINT GENERA MILITIAE ET DE MERCENARIIS MILITIBUS

Direito internacional

O Iº Protocolo adicional (de 8 de junho de 1977) da 4ª Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949, no Artigo 47, não reconhece ao mercenário os direitos dos prisioneiros de guerra.[7]
Cquote1.svg Mercenários:
1. Um mercenário não possui direito ao estatuto de combatente ou de prisioneiro de guerra.
2. Pelo termo "mercenário" se entende qualquer pessoa:
a) que seja propositalmente recrutada, localmente ou no estrangeiro, para combater em conflito armado;
b) que de fato tome parte direta nas hostilidades;
c) que tome parte nas hostilidades motivado pelo desejo de adquirir lucro pessoal, e para o qual recebeu promessa, por uma das partes em conflito ou em seu nome, de remuneração material claramente superior àquela prometida ou correspondente em grau e funções similares nas forças armadas desta mesma parte;
d) que não seja cidadão de uma parte em conflito, nem residente de um território controlado por uma parte em conflito;
e) que não seja membro das forças armadas de uma parte em conflito; e
f)que não tenha sido enviado por um Estado não-parte em conflito, em missão oficial como membro das forças armadas deste mesmo Estado.
Cquote2.svg
Artigo 47, Prot. Ad.
Ao contrário dos soldados regulares, que ficam ao abrigo do estatuto de prisioneiro de guerra, os mercenários são considerados presos de delito comum.

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